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CNP

O Comitê de Núcleos e Programas (CNP) é um conselho consultivo permanente, vinculado a Diretoria de Desenvolvimento Institucional e  tem  como proposito avaliar as propostas de criação, analisar a viabilidade e operacionalidade, acompanhar e monitorias as atividades realizadas no âmbito de programas e núcleos da UEM.

 

O CNP tem por competência:

I - avaliar as propostas e o plano de trabalho para a criação de núcleos e de programas;

II - analisar a viabilidade e operacionalidade do núcleo e do programa proposto e emitir parecer sobre a criação;

III - avaliar os relatórios anual e final de atividades, como também verificar o cumprimento e execução dos contratos, dos convênios, dos acordos, dos ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos de programas e de núcleos ou a eles vinculados;

IV - avaliar as propostas de alteração de plano de trabalho;

V - emitir parecer sobre proposta de criação de núcleo e programa de relevante interesse institucional que depender de recursos financeiros da Universidade;

VI - apresentar propostas e sugestões de melhoria para a criação de núcleos e programas a serem apreciadas pelo Conselho Universitário (COU);

VII - exercer outras atividades correlatas.

 

O Comitê de Núcleos e Programas (CNP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) é vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), com suas atividades de secretaria e apoio administrativo abrigados na Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DVL).

 

O CNP é composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Centro de Ciências Agrárias (CCA);

II - um representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

III - um representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

IV - um representante do Centro de Ciências Exatas (CCE);

V - um representante do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH);

VI - um representante do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA);

VII - um representante do Centro de Tecnologia (CTC);

VIII - um representante da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DVL);

IX - um representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

X - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

XI - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).